Quais são as diferenças entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando o ex-casal está de acordo em relação a todos os termos do fim do casamento, como a partilha do patrimônio, a guarda dos filhos e a definição de pensão. Ele pode ser feito de forma rápida diretamente em cartório ou por via judicial. Já o divórcio litigioso acontece quando há divergência em um ou mais pontos, exigindo que o juiz decida o conflito após a apresentação de provas e argumentos de ambas as partes.
Como funciona a partilha de bens em cada modalidade?
A divisão do patrimônio depende diretamente do regime de bens adotado no casamento (como comunhão parcial, universal ou separação total). No divórcio consensual, os cônjuges definem livremente a proporção da divisão, respeitando a legalidade. No litigioso, o juiz determina a avaliação e o inventário judicial dos bens para realizar a partilha de forma equitativa conforme a lei.
Como é definida a guarda dos filhos e a convivência?
O foco principal da Justiça é o bem-estar e o interesse dos menores de idade. A guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, ou unilateral, quando a responsabilidade jurídica fica sob a tutela de apenas um dos genitores. Independentemente do tipo de guarda, o direito de convivência (visitas) e o pagamento de pensão alimentícia são obrigatórios.
Qual é a importância do suporte jurídico especializado?
Momentos de dissolução familiar envolvem forte carga emocional e exigem precisão técnica para evitar prejuízos financeiros ou desgastes desnecessários. Contar com uma assessoria especializada em Direito de Família e Sucessões garante que os acordos sejam redigidos com segurança jurídica ou que os interesses sejam defendidos com rigor perante o juiz.